Portal do Cidadão da Prefeitura de Faina

Perguntas Frequentes


Quando a Prefeitura deve realizar uma licitação?

Acontece quando a Prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza etc.) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua).

O que é orçamento público?

O orçamento da Prefeitura é parecido com o das famílias; mas as contas são bem mais complicadas, porque a Prefeitura precisa controlar um volume grande de dinheiro e aplicá-lo em muitas coisas e deve colocar tudo isso bem detalhado e bem claro, porque o dinheiro não é do Prefeito, mas sim do povo. O orçamento é votado uma vez por ano pela Câmara de Vereadores. A Prefeitura deve convocar o povo para audiências públicas sobre o orçamento. A participação de todos ajuda a controlar e evitar desvios.

De onde vem o dinheiro público?

Vem dos impostos e taxas que pagamos para a Prefeitura, para o Governo Estadual e Governo Federal. Há dois tipos de impostos: os diretos e indiretos. Os diretos são aqueles que pagamos diretamente para a Prefeitura, para o Governo Estadual ou para o Governo Federal. Exemplos: Imposto de Renda; Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); etc. E os indiretos são aqueles que pagamos sem perceber. Eles estão nos preços de tudo o que compramos. Exemplo: Imposto sobre Produtos Industrializados; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que são Repasses?

É uma verba que o Governo Estadual ou Federal passa para o Município.

O que é Verba?

É um dinheiro destinado a um programa de governo ou a uma obra ou serviço.

Como ter acesso à legislação municipal?

A legislação municipal pode ser acessada através do endereço eletrônico: http://acessoainformacao.porangatu.go.gov.br/legislacao


O que é uma ouvidoria?

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

Quais são os tipos de manifestação que posso fazer pelo site?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Como eu faço para encontrar o telefone de uma unidade administrativa da prefeitura?

Os telefones úteis do município pode ser encontrado pelo site no endereço eletrônico: http://www.porangatu.go.gov.br/pagina/157-telefone-teis

Como faço para saber sobre o IPTU?

Ligue na arrecadação 3362 5019 ou procure o endereço Avenida Federal Qd 01 Lt 01 (Rodoshoping) Centro.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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