Decreto nº. 208/2019 – Art. 1 – A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criada pela Lei Municipal n° 002/2001 tem por finalidade desempenhar as funções do Município voltadas ao trabalho, emprego e ao desenvolvimento sustentável da indústria, do comércio e da prestação de serviços, no âmbito local e, de forma integrada, regional, por meio da prospecção e atração de novos investimentos.